
As cópias autenticadas por Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor de prova que os originais, e fazem prova plena para todos os efeitos legais.
A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original, existente no Tabelionato ou exibida pelo apresentante, ou ainda se for conferida por outro tabelião.
Como regra, somente poderão ser autenticadas cópias de documentos originais, proibida a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.
A exceção é qu...
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