
As cópias autenticadas por Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor de prova que os originais, e fazem prova plena para todos os efeitos legais.
A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original, existente no Tabelionato ou exibida pelo apresentante, ou ainda se for conferida por outro tabelião.
Como regra, somente poderão ser autenticadas cópias de ...