Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.
O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:
- Ouve o desejo das partes
- Aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
- Verifica o que é lícito
- Identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
- Cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
- Cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública
A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.
Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são:
- Contratos de compra e venda de imóveis
- Doação de bens
- Procurações
- Testamentos
- Hipotecas
- Quitações
- Separações e divórcios consensuais
- Reconhecimento de filhos
- Emancipações
- Inventários e partilhas
O Tabelião procura prever todas as possíveis conseqüências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.
Principais tipos de escrituras
- Procurações
- Ata Notarial
- Doação
- Pacto Antenupcial
- Testamento
- Hipoteca
- Separação ou Divórcio Consensual
- Partilha “Causa Mortis”
- Escrituras de Compra e Venda de Imóveis