PARA HABILITAR-SE AO CASAMENTO, OS NUBENTES DEVERÃO SEGUIR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:
- Solteiros: Trazer certidões de nascimento ORIGINAIS E ATUALIZADAS (2ª via, com data de no máximo 60 dias) e Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou CNH e CPF;
- Divorciados: Trazer Certidão ORIGINAL E ATUALIZADA (2ª via, com data de no máximo 60 dias) do primeiro casamento com a averbação do divórcio, mais a petição inicial e a sentença do juiz e a certidão de nascimento, não necessitando esta, ser atualizada e Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou CNH e CPF;
- Viúvo: Trazer a certidão ORIGINAL E ATUALIZADA (2ª via, com data de no máximo 60 dias) do primeiro casamento, com a averbação do óbito do cônjuge falecido, a certidão de nascimento e a certidão de óbito do cônjuge falecidos, não necessitando estas serem atualizadas e Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou CNH e CPF;
- Comparecer os dois(2) juntos;
- Declarar endereço;
- Trazer duas (2) testemunhas maiores, com a carteira de identidade, no dia da habilitação (encaminhamento) pode ser: parente, amigo, vizinho, menos os pais e os filhos;
- Se houver um (1) ou os dois (2) nubentes que forem menores de dezoito (18) anos de idade, deverão trazer os pais ou o responsável;
OBS.: Idade mínima dezesseis(16) anos completos. - Se os pais forem separados judicialmente, deverá comparecer aquele que detiver a guarda do filho(a).
- Dos pais trazer as seguintes informações: data de nascimento, naturalidade(estado em que nasceu) e local de residência atual(cidade), se um(1) ou ambos forem falecidos trazer data do óbito;
- Prazo para a realização do casamento, mínimo vinte(20) dias, a contar da data de entrada no Cartório e o máximo noventa(90) dias.
Horário para habilitação: Manhã: 8:30 às 11:30 e Tarde: 13:30 às 16:30